CONSÓRCIOS DE EMPRESAS
Consórcios
de empresas
É formado a partir de um contrato entre as
empresas consorciadas. Por ser somente um contrato, ele não tem personalidade
jurídica própria, ou seja, não é uma empresa.
O consórcio
também não tem capacidade patrimonial, pois seus bens pertencem a um ou mais de
seus sócios. Geralmente, uma empresa líder de mercado é eleita para tomar
frente dos assuntos e representar o consórcio.
Os principais tipos de
consórcios são constituídos para:
a) execução de
grandes obras de engenharia;b) atuação no mercado de capitais;
c) acordos exploratórios de serviços de transporte;
d) exploração de atividades minerais e correlatas;
e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
f) licitações públicas.
Registros Contábeis
O Consórcio de Empresas
deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo contabilidade
distinta das empresas consorciadas.
O saldo apurado na
demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às
empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas
consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.
O consórcio empresarial une várias empresas
com a finalidade de realizar um empreendimento ou participar de negociações
geralmente maiores do que a capacidade individual de cada participante.
Assim, é possível construir obras, participar
de licitações, assumir concessões públicas, realizar serviços e criar centrais
de compras, vendas e promoção para negociações comerciais nos mercados interno
e externo.
Proibição para a formação de consórcio
O artigo 278 da Lei 6.404/1976 estabelece que as
companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem
constituir consórcio para executar determinado empreendimento.
No entanto, fica proibida a formação de consórcio de empresas no
caso de restringir a liberdade de comércio, tendo por objetivo a dominação do
mercado, a eliminação da concorrência, ou o monopólio na obtenção de elevação
de preço, perante a ilegalidade de tais finalidades (Lei 8.884/1994).
Funcionamento
O funcionamento de um consórcio segue as
cláusulas do contrato de criação e eventuais alterações. Deve haver uma
estrutura para a administração. No caso dos consórcios empresariais, para
criação de uma central de compras, deve-se avaliar a capacidade financeira de
cada participante para não comprometer a imagem do consórcio.
Cada um deve fazer sua programação de compras
ou vendas e volumes necessários para evitar desperdícios, perdas de prazo de
validade dos produtos e problemas de armazenagem.
Caso uma ou mais empresas consorciadas faça
negócios por conta própria com clientes ou fornecedores da central de compras
ou de vendas, deverá comunicar às demais para evitar desconfiança e desunião do
grupo.
A constituição de um consórcio está prevista
na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº
6.404/76), que determina: “as companhias e quaisquer outras
sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para
executar determinado empreendimento”.
Apesar de previsto na Lei das S.A., qualquer
empresa (incluindo as Ltda.) pode se associar e formar consórcios.
Comentários
Postar um comentário