CONSÓRCIOS DE EMPRESAS

Consórcios de empresas
 É formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas. Por ser somente um contrato, ele não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não é uma empresa.
O consórcio também não tem capacidade patrimonial, pois seus bens pertencem a um ou mais de seus sócios. Geralmente, uma empresa líder de mercado é eleita para tomar frente dos assuntos e representar o consórcio.
Os principais tipos de consórcios são constituídos para:
a) execução de grandes obras de engenharia;
b) atuação no mercado de capitais;
c) acordos exploratórios de serviços de transporte;
d) exploração de atividades minerais e correlatas;
e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
f) licitações públicas.
Registros Contábeis
O Consórcio de Empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas.
O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.
O consórcio empresarial une várias empresas com a finalidade de realizar um empreendimento ou participar de negociações geralmente maiores do que a capacidade individual de cada participante.
Assim, é possível construir obras, participar de licitações, assumir concessões públicas, realizar serviços e criar centrais de compras, vendas e promoção para negociações comerciais nos mercados interno e externo. 

Proibição para a formação de consórcio
O artigo 278 da Lei 6.404/1976 estabelece que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.
No entanto, fica proibida a formação de consórcio de empresas no caso de restringir a liberdade de comércio, tendo por objetivo a dominação do mercado, a eliminação da concorrência, ou o monopólio na obtenção de elevação de preço, perante a ilegalidade de tais finalidades (Lei 8.884/1994).

Funcionamento
O funcionamento de um consórcio segue as cláusulas do contrato de criação e eventuais alterações. Deve haver uma estrutura para a administração. No caso dos consórcios empresariais, para criação de uma central de compras, deve-se avaliar a capacidade financeira de cada participante para não comprometer a imagem do consórcio.
Cada um deve fazer sua programação de compras ou vendas e volumes necessários para evitar desperdícios, perdas de prazo de validade dos produtos e problemas de armazenagem.
Caso uma ou mais empresas consorciadas faça negócios por conta própria com clientes ou fornecedores da central de compras ou de vendas, deverá comunicar às demais para evitar desconfiança e desunião do grupo.
A constituição de um consórcio está prevista na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), que determina: “as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento”.

Apesar de previsto na Lei das S.A., qualquer empresa (incluindo as Ltda.) pode se associar e formar consórcios.

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